terça-feira, 13 de abril de 2010

AÇÃO ACIDENTÁRIA

  • EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE _______ – SANTA CATARINA





    FULANO DE TAL, brasileiro, RG nº _______ – SSP/SC, CPF nº _______, residente e domiciliado na Rua _______, na cidade de _______– Santa Catarina, vem respeitosamente por seu procurador, infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:


    AÇÃO ACIDENTÁRIA


    Contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, estabelecida na Rua _______, nº ___, Bairro _______, na Cidade de _______/SC, pelos seguintes motivos:


    I-DOS FATOS


    01) O autor laborou como motorista na Empresa BELTRANO DE TAL, sendo que foi admitido na data de (dia)/(mes)/(ano) e demitido em (dia)/(mes)/(ano), conforme cópia da CTPS em anexo.

    02) Entretanto, na data de (dia)/(mes)/(ano), o Requerente sofreu acidente de trabalho, enquanto manuseava equipamentos na empresa, no qual sofreu amputação do dedo indicador da mão direita, conforme Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em anexo.

    03) Deste modo, em decorrência da gravidade da lesão deste a data do acidente, o Requerente sofreu a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, tanto que diante da impossibilidade de exercer sua profissão, o autor hoje se encontra desempregado.

    04) O Requerente pleiteou auxilio previdenciário de auxilio doença acidentário em (dia)/(mes)/(ano), no qual foi reconhecido e concedido até (dia)/(mes)/(ano), sendo que após essa data foi cessado.

    04) O Requerente é segurado, sofreu um acidente de trabalho que reduziu permanentemente sua capacidade para o trabalho, portanto, através dos documentos juntados nos autos, torna-se claro e evidente o direito do Requerente de usufruir o beneficio previdenciário, denominado Auxílio-acidente;


    II-DOS DIREITOS


    05) Auxílio-acidente é benefício mensal ao segurado que, após consolidação da lesão típica, doença profissional ou do trabalho, venha apresentar seqüelas incapacitantes para o trabalho habitual, de cunho parcial e permanente.

    06) O benefício consta do art. 86 da lei 8.213/91.

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

    § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    07) Deste modo, é imperioso destacar que qualquer grau de incapacidade parcial e permanente enseja o ressarcimento acidentário de 50% do salário-de-benefício porquanto a letra da lei não estabelece distinções de graus. O pressuposto constante da lei é que “após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”, que foi o que ocorreu.

    08) Ressalta-se que o auxílio-acidente inicia a partir do dia seguinte àquele em que cessou o auxílio-doença-acidentário, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, na conformidade do parágrafo 2° do art. 86, que no caso em tela ocorreu em 11 de setembro de 2008.

    III-DOS PEDIDOS
  • Pelo Exposto, Requer:
  • a) A citação do réu, através de sua Procuradoria Regional, para responder os termos da presente ação, e para que a conteste se quiser, sob pena de confissão na matéria de fato;

    b) A conceder o beneficio deauxilio-acidente ao autor, na forma preceituada pelo artigo 86, da Lei n.8.213/91;

  • c) Ao pagamento, da data em que setornaram exigíveis cada prestação, correção monetária(IGP-DI) e juros moratórios, estes de 1 % (um por cento) ao mês, conforme o disposto no artigo 3o do Decreto-lei no 2.322/87, incidentes a partir da citação valida, nos termos da Sumula 204 do STJ;

  • d) Ao pagamento de honorários advocatícios na proporção de 15% a 29%, em consonância com o artigo20, do CPC.

  • e) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente o depoimento pessoal do representante legal do requerido, sob pena de confissão se este não comparecer, ou, comparecendo, negar-se a depor.

    f) Requer ainda o beneficio da justiça gratuita;


    Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

    Nestes termos,
    Pede Deferimento.

    Gravatal, 03 de julho de 2009.


    ADVOGADO
    OAB

Nenhum comentário:

Postar um comentário